O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social. Essa que paga um valor mensal para assegurar a vida dos trabalhadores.
Essa área do Direito tende a crescer muito nos próximos anos, principalmente com o advento da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Como todos os outros setores do Direito, o previdenciário também é baseado em princípios e legislações.
O QUE É DIREITO PREVIDENCIÁRIO?
O direito previdenciário refere-se à área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência. O artigo 6º, CF/88, ainda traz que o direito previdenciário se refere a um direito social. Ou seja, trata de um direito fundamental proveniente de demandas sociais, do direito social de segunda geração, que exige proteção estatal ativa.
Como uma área do Direito, possui princípios próprios e regulação legislativa específicas. A atuação mais nítida e regular da área está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pela manutenção da Previdência Social pública do Brasil.
Falando especificamente da Previdência Social, uma das principais características do direito previdenciário é a relação contínua dos advogados com o passado e com o presente. Isso exige um estudo constante dos profissionais que querem se especializar na área.
Já que ocorrem muitas mudanças na Previdência Social que impactam diretamente as pessoas que estão contribuindo há décadas para o INSS. É possível verificar isso na prática com as mudanças da Reforma da Previdência. São alterações em vários aspectos, principalmente em como as regras funciona e em como os benefícios são calculados.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário, assim como outras áreas do direito, possui princípios próprios. Essas são conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Isso significa que impactam na legislação previdenciária e na aplicação dos direitos dela decorrentes.
Os princípios do direito previdenciário são:
- Princípio da Solidariedade Social;
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
- Princípio do Equilíbrio Econômico;
- Princípio da Vedação do Retrocesso;
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente.
Na sequência, veremos em detalhes cada um dos princípios.
Princípio da Solidariedade Social
Um dos que mais traduz o direito previdenciário é o Princípio da Solidariedade Social. Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado e também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social. Disposto na Constituição Federal.
Sendo assim, o princípio caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário, que deve atuar conforme o princípio da dignidade humana – que veremos no próximo passo.
Na prática, isso resume que, como o direito previdenciário garante medidas sociais para assegurar a toda a população uma condição de vida digna, é dever da sociedade financiar essas medidas, por meio de impostos e tributos pagos.
Mesmo que o cidadão não usufrua dos benefícios da Seguridade Social, ele precisa contribuir para que a população, como um tudo, tenha acesso às prestações e aos serviços necessários. No caso do INSS, essas contribuições recolhidas têm como destino o custeio dos benefícios previdenciários recebidos pelos atuais beneficiários.
O Princípio da Solidariedade Social trata de uma comunhão de esforços em favor de um bem comum.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos grandes princípios do Direito Brasileiro como um todo. Ela está disposta no artigo 1º da Constituição Federal e é apresentada como um dos fundamentos do Estado de Direito.
Esse princípio não poderia deixar de integrar o direito previdenciário, já que a área tem como objetivo a assistência às vidas humanas. Mas como conceituar o que seria uma vida digna? Costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano.
O supremo Tribunal Federal ressalta no Recurso Extraordinário 835558, de 2017 que:
“O núcleo material elementar da dignidade humana é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade”.
As legislações previdenciárias existem pelo dever de proteção do Estado para com aqueles que não são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana. Isso ocorre por conta das diferenças socioeconômicas.
Princípio do Equilíbrio Econômico
Os dois primeiros princípios citados têm intenções da exigência digna através da solidariedade social e da concessão de benefícios. Porém, é importante a consciência de que a verba utilizada para fins de direito previdenciário parte de algum ponto.
Estes valores são provenientes tanto das contribuições diretas quanto dos impostos arrecadados e devem ser condizentes com os valores comprometidos com os benefícios concedidos. Por isso, existe o Princípio do Equilíbrio Econômico, uma referência a balança entre os valores arrecadados e repassados ao INSS e os pagos pelos benefícios.